Começou no dia 14 de agosto o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023. As declarações poderão ser enviadas até o dia 29 de setembro. Então é preciso estar atento para preencher e entregar a declaração dentro do prazo, de forma a evitar multas.
A declaração deverá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal.
O imposto está previsto na Lei 9.393/1996 que dispõe, em seu artigo 4º, que o contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
A legislação traz previsões de situações que abrangem a imunidade ou a isenção do imposto como, por exemplo, a não incidência sobre pequenas glebas rurais de proprietários que não possuam outros imóveis, desde que a área seja explorada pelo proprietário sozinho ou com sua família.
A norma também tem relevantes disposições sobre a forma de apuração do ITR, estabelecendo parâmetros relacionados à área tributável, área aproveitável, grau de utilização, entre outros aspectos determinantes para a correta declaração.
Assim, em caso de dúvidas, é importante consultar um profissional de confiança para evitar problemas.
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